O intuito é derrubar o artigo 28 da lei 9504/1997. A norma proíbe há 13 anos o uso de “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação" durante o período eleitoral.
terça-feira, 31 de agosto de 2010
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